Você tem um mercado? Se não enviar os dados do vendedor agora corre o risco de multa

A relação entre os vendedores online e as autoridades fiscais está a tornar-se cada vez mais complexa e as regras da Agência Fiscal estão a tornar-se mais rigorosas.

A ignorância sobre o complexo sistema regulamentar que agora regula os mercados em Itália e na Europa pode tornar-se extremamente perigosa e contraproducente. O fisco quer transparência e controle sobre os fluxos de arrecadação e o vendedor é obrigado a comprovar a veracidade dos dados de vendas sob pena de pesadas sanções administrativas.

Há argumentos que, fáceis de entender, nunca são. Quase. Por exemplo, o venda on-line. Não estamos falando do usuário que compra uma peça de roupa, ou qualquer outro bem (ou serviço), na web: estamos falando de quem é dono de um e-commerce, independente do seu tamanho.

Em maio passado, oentrada em vigor do Decreto Legislativo 34/2019 estabeleceu novas regras a esse respeito. Em particular, o artigo 13.º “Venda de bens através de plataformas digitais” dispõe: “O sujeito passivo que facilitar, através da utilização de uma interface eletrónica como a um mercado virtual, plataforma, portal ou meio semelhante, o venda à distância de bens importados ou de venda à distância de bens na União Europeia é obrigado a transmitir toda uma série de dados para cada fornecedor no mês seguinte a cada trimestre, de acordo com os métodos estabelecidos por despacho do director da Agência de Receitas. Qual? O nome, residência ou domicílio, endereço de e-mail e o número total de unidades vendidas na Itália.

Mas o que exatamente tudo isso significa? Isso significa l'obbligo, para sujeitos passivos (ou seja, para quem transfira bens ou serviços a título empresarial, no exercício de artes ou profissões ou para importação) que facilitem a venda online de bens importados ou já na União Europeia através dos mercados, para comunicar os dados do fornecedor que - por meio de seu mercado - umfez pelo menos uma venda no trimestre de referência. Basicamente, se você é o proprietário de um mercado no qual vários sujeitos vendem seus produtos ou serviços, você é obrigado a notificar a Agência de Receita – através do serviço Entratel ou Fisconline – os dados requeridos para aqueles fornecedores que fizeram pelo menos uma venda durante o trimestre. Portanto, será necessário marcar a data da data no calendário Outubro 31 2019, dentro do qual devem ser comunicados os dados referentes às vendas realizadas no período de 1º de maio a 30 de setembro de 2019. No entanto, caso sejam vendidos produtos eletrônicos em seu marketplace (telefones celulares, laptops, consoles de jogos, tablets e PCs), a primeira comunicação deve referem-se a vendas realizadas entre 13 de fevereiro e 30 de abril de 2019.

Mas o que aconteceria se essa obrigação não fosse cumprida? Esta é a parte principal do decreto: sujeitos passivos que não transmitam (ou que irão transmitir incompletamente) estes dados serão considerados devedores fiscais pelas vendas à distância "infratoras". Isso, a menos que demonstrem que o imposto foi quitado pelo fornecedor ou que não comprovem - no caso de dados incompletos - que tomaram todas as medidas necessárias para obter os dados do fornecedor exigidos pela Receita Federal. Uma nova regra, esta, que se soma à obrigatoriedade que as plataformas de venda online têm de manter a documentação relativa à venda à distância por dez anos, com o objetivo de colocá-lo à disposição dos órgãos da Administração Financeira.