Tudo sobre privacidade na hora do compartilhamento em massa
Como a privacidade das pessoas é protegida na era da Internet e das redes sociais em abundância? O que a lei diz? Vamos descobrir lendo
Nos episódios anteriores falamos sobre papel de mídia social na vida de hoje e as repercussões que essas ferramentas tiveram em nossos hábitos. O tema só nos poderia levar a tratar do capítulo da privacidade, tema decisivo que está no centro de um debate por vezes muito amargo. Por um lado, existem personalidades influentes, associações e especialistas que apontam o dedo para as violações de privacidade nas mídias sociais e o uso ilegal de dados. Por outro lado, existem milhões de pessoas que não fazem ideia de como esses canais conseguem extrair informações confidenciais com seu próprio consentimento. Nós profissionais também nos movimentamos nesse cenário, verdadeiros mediadores entre o empresário que se aproxima do mundo digital e o conjunto de regulamentações e condições ditadas pelas redes sociais, mas também governos e até Estados individuais.
Então, vamos tentar abordar o assunto em suas várias facetas, entrando imediatamente no mérito da questão da privacidade em relação às necessidades de compartilhamento em massa típicas da web. O que exatamente significa privacidade? De acordo com as referências mais confiáveis sobre o assunto – incluindo a Wikipedia – a privacidade é um direito da pessoa. Dependendo do país onde estamos, qEste direito pode ser mais ou menos protegido (ou mais ou menos violado): pensemos apenas na China, considerada por muitos um exemplo negativo de sistema de controle de privacidade, e infelizmente não só neste. Mas pensemos também em exemplos virtuosos, como o da União Europeia, que com o GDPR criou uma divisão legislativa, fortalecendo o direito à privacidade dos cidadãos. Então vamos ver algumas das regulamentações mais importantes do mundo sobre privacidade, para conhecer e levar em consideração mesmo quando navegamos nas redes sociais.
O "bug" da proteção de privacidade está na legislação dos EUA
Da CCPA à LGPD: as principais leis de privacidade
Muitos países do mundo estão adotando leis para a proteção da privacidade, mas essas leis nem sempre são particularmente relevantes para a comunidade internacional. Às vezes, ao contrário, os regulamentos envolvem continentes inteiros (como no caso do GDPR europeu) vindo a inspirar outros países com certa profundidade (veja o Brasil com sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que entrou em vigor em 2020). Os beneficiários finais dessas leis são os cidadãos, para os quais devem ser garantidos meios especiais de proteção dentro e fora das redes sociais. Aqui está o que está acontecendo no mundo ao longo destas linhas:
- GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) → entrou em vigor em 28 de maio de 2018, o GDPR marcou uma virada histórica de uma era totalmente fragmentada e desregulamentada para uma era em que a segurança de dados se torna uma prioridade. Com o GDPR, alguns números foram até estabelecidos, consulte o responsável pela proteção de dados. O GDPR envolve sites, blogs, comércio eletrônico e mídias sociais, que são obrigados a relatar uma política de privacidade de acordo com a lei e o consentimento da loja para o processamento de dados.
- CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia) → praticamente ao mesmo tempo que o GDPR, foi aprovado nos Estados Unidos (e neste caso na Califórnia) o CCPA, regulamentação que se aplica a empresas com determinados volumes de dados gerenciados (por exemplo, os dados de pelo menos 50.000 consumidores californianos a ano processado para fins comerciais). Assim como para o GDPR, também para o CCPA são estabelecidas obrigações objetivas a serem respeitadas, como o consentimento para o uso de dados por opt-out, a declaração das fontes de onde provêm as informações e assim por diante.
- LGPD (Você Geral de Proteção de Dados Pessoais) → depois da União Europeia e da Califórnia, o Brasil também decidiu adotar um regulamento para a proteção dos dados de seus cidadãos (que por extensão também visa condicionar as atividades que tratam dados de cidadãos brasileiros fora do país, ver sites ou ecommerce) . O regulamento é semelhante aos anteriores, mas com alguns pontos diferenciadores que o tornam ainda mais moderno em alguns aspectos.
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Privacidade no centro: direitos, deveres e perspectivas
Olhar para a privacidade como um aspecto secundário da vida é errado, tanto para o usuário final quanto para o empresário, profissional, blogueiro e especialista em web. Existem direitos e deveres que é uma prioridade tenha em conta e aplique, por um lado para proteger a sua informação e evitar o roubo de dados, por outro para proteger quem confia nos nossos canais e meios, por exemplo no preenchimento de um formulário ou na compra de um produto. Dado o atual cenário de restrições e o consequente aumento das experiências digitais nas redes sociais e na web, é muito pouco provável que voltemos atrás: o futuro vai levar-nos a um aumentar a atenção à privacidade de pessoas, expostas a um número crescente de situações em que a privacidade está em risco.
O que acontecerá, por exemplo, com o advento da realidade virtual e o compartilhamento da vida em três dimensões? Que repercussões terá a recolha de dados sobre a saúde e movimentos dos cidadãos com aplicações de localização? É prematuro responder, mas esperamos desenvolvimentos e mudanças de longo alcance que podem revolucionar e questionar nosso próprio conceito de privacidade em uma direção ou outra. No próximo capítulo vamos descobrir o real valor de um perfil de mídia social a esse respeito, tentando desvendar os mecanismos perversos que regulam algumas redes sociais (nem todas para dizer a verdade), quase sempre jogando com a boa fé do milhares e milhões de pessoas que eles postam e compartilham tudo o que vem em seu caminho. Não perca!
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pela Redação Innovando.NewsEquipe editorial de Innovando.News